Thiago
Cruz
para a redação do
Paracatu.NET
Definidos
os candidatos
à prefeitura de Paracatu
»
Quatro candidatos disputarão
o cargo de prefeito para o mandato
de 2009 a 2012 em Paracatu.
Paracatu-MG, 08 de Julho de 2008
Quatro
candidatos irão concorrer à
Prefeitura Municipal de Paracatu em 2008,
de acordo com a lista divulgada oficialmente,
ontem (7) pelo o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) da 203º Zona Eleitoral. Os
candidatos, vão até em outubro
disputar o cargo do poder executivo, com
“unhas e dentes”, na corrida
em direção ao palácio
Julia Humbelina Neiva.
Confira
aqui os pretendentes para o governo municipal
no mandato de 2009 a 2012: o atual prefeito
Vasquinho (PMDB), o ex-prefeito Arquimedes
Borges (PTB), o vereador Ragos Oliveira
(PT) e o ex--vereador João Gilberto
(PMN). Todos os nomes foram escolhidos
pelas convenções partidárias
que aconteceram até o dia 30 de
junho. O número de candidatos para
prefeito aumentou, em relação
às eleições de 2004,
no qual havia apenas dois adversários.
Vasquinho
(PMDB) da coligação Unidos
por Paracatu, nº 15, tem como vice
o vereador Zé Maria, recebeu o
apoio de oito partidos: DEM, PSDB, PR,
PRB, PDT, PHS, PV e PC DO B.
Arquimedes
(PTB) pertence coligação
Renovação, nº 14, tem
como vice, o ex-vereador Dr. Agostinho.
Coligou-se com quatro partidos PP, PSB,
PPS E PRTB.
Ragos
Oliveira (PT) da coligação
Frente Popular, nº 13, fez aliança
com apenas um partido o PTC, partido do
seu vice, o ex-vereador Paulo Ribeiro.
João
Gilberto (PMN) pertence à coligação
Renova Paracatu, nº 33, uniu-se ao
PSOL, tem como vice, Sebastião
Oliveira.
• A campanha
Segundo
o juiz eleitoral de Paracatu, Dr. Danilo
Couto Lobato Bicalho, as novas restrições
inseridas nas eleições 2008
são a proibição dos:
- Showmícios ou qualquer evento
assemelhado para a promoção
dos candidatos.
- A propaganda volante com a distribuição
de santinhos e boletins com a foto do
candidato, deve constar necessariamente
o CNPJ da empresa fabricante e deverá
conter também o CNPJ ou CPF do
candidato ou empresa que encomendou a
produção material.
- Também é proibido o uso
de telões para divulgarem conteúdos
com produções de campanha
do candidato durante os comícios,
só poderá ser exibida apenas
a imagem do próprio comício.
O
juiz ainda informou que todos os partidos
políticos devem apresentar no cartório
eleitoral, as estimativas de gasto da
campanha. E que no final da eleição,
todos candidatos têm o prazo dez
dias no máximo, pra prestarem contas
de todos os gatos do período eleitoral.
Com essa ação qualquer cidadão,
pode chegar no cartório e verificar
a quantidade dos gastos de campanha realizados
pelos candidatos.
Outra
proibição informada, foi
sobre a publicação ou pichação
nos muros públicos, além
de configurar crime de dano ao patrimônio
público é uma infração
eleitoral, sujeito a uma pena mínima
de 21 mil reais e podendo chegar a 51
mil reais. Já nos muros particulares,
com a autorização dos proprietários,
a divulgação é permitida.
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