Paracatu, ,

 

Thiago Cruz
para a redação do

Paracatu.NET

Definidos os candidatos
à prefeitura de Paracatu



» Quatro candidatos disputarão o cargo de prefeito para o mandato de 2009 a 2012 em Paracatu.

 


Paracatu-MG, 08 de Julho de 2008

Quatro candidatos irão concorrer à Prefeitura Municipal de Paracatu em 2008, de acordo com a lista divulgada oficialmente, ontem (7) pelo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 203º Zona Eleitoral. Os candidatos, vão até em outubro disputar o cargo do poder executivo, com “unhas e dentes”, na corrida em direção ao palácio Julia Humbelina Neiva.

Confira aqui os pretendentes para o governo municipal no mandato de 2009 a 2012: o atual prefeito Vasquinho (PMDB), o ex-prefeito Arquimedes Borges (PTB), o vereador Ragos Oliveira (PT) e o ex--vereador João Gilberto (PMN). Todos os nomes foram escolhidos pelas convenções partidárias que aconteceram até o dia 30 de junho. O número de candidatos para prefeito aumentou, em relação às eleições de 2004, no qual havia apenas dois adversários.

Vasquinho (PMDB) da coligação Unidos por Paracatu, nº 15, tem como vice o vereador Zé Maria, recebeu o apoio de oito partidos: DEM, PSDB, PR, PRB, PDT, PHS, PV e PC DO B.

Arquimedes (PTB) pertence coligação Renovação, nº 14, tem como vice, o ex-vereador Dr. Agostinho. Coligou-se com quatro partidos PP, PSB, PPS E PRTB.

Ragos Oliveira (PT) da coligação Frente Popular, nº 13, fez aliança com apenas um partido o PTC, partido do seu vice, o ex-vereador Paulo Ribeiro.

João Gilberto (PMN) pertence à coligação Renova Paracatu, nº 33, uniu-se ao PSOL, tem como vice, Sebastião Oliveira.


• A campanha

Segundo o juiz eleitoral de Paracatu, Dr. Danilo Couto Lobato Bicalho, as novas restrições inseridas nas eleições 2008 são a proibição dos:
- Showmícios ou qualquer evento assemelhado para a promoção dos candidatos.
- A propaganda volante com a distribuição de santinhos e boletins com a foto do candidato, deve constar necessariamente o CNPJ da empresa fabricante e deverá conter também o CNPJ ou CPF do candidato ou empresa que encomendou a produção material.
- Também é proibido o uso de telões para divulgarem conteúdos com produções de campanha do candidato durante os comícios, só poderá ser exibida apenas a imagem do próprio comício.

O juiz ainda informou que todos os partidos políticos devem apresentar no cartório eleitoral, as estimativas de gasto da campanha. E que no final da eleição, todos candidatos têm o prazo dez dias no máximo, pra prestarem contas de todos os gatos do período eleitoral. Com essa ação qualquer cidadão, pode chegar no cartório e verificar a quantidade dos gastos de campanha realizados pelos candidatos.

Outra proibição informada, foi sobre a publicação ou pichação nos muros públicos, além de configurar crime de dano ao patrimônio público é uma infração eleitoral, sujeito a uma pena mínima de 21 mil reais e podendo chegar a 51 mil reais. Já nos muros particulares, com a autorização dos proprietários, a divulgação é permitida.

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Thiago Cruz



 

 
 
 
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